[22/04] - Não incidência de IRRF na contratação de serviços técnicos do exterior.
Conforme previsto em um recente Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) –Parecer nº 2.363-, as empresas que contratam do exterior,
serviços de assistência técnica e serviços técnicos sem transferência de tecnologia, podem, sob algumas condições, ficar livres da obrigação de reter
o Imposto de Renda na Fonte nas remessas de valores para quitação desses serviços. Assim, os valores enviados seriam tributados somente no país de
residência da empresa estrangeira, não estando sujeitos à incidência do IRRF no Brasil, evitando a dupla tributação.
Para saber se sua empresa reúne as condições jurídico-tributárias exigidas a fim de poder se beneficiar desta isenção fiscal, solicitamos que entre
em contato com o nosso Departamento Tributário International.
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