A realização do 1º Fórum Tributário, no dia 8/06, foi importante porque atingimos o objetivo de interagir com os vários profissionais que militam na área contábil-fiscal. E também, porque conseguimos criar um ambiente de debates e atualizações tributárias de forma aberta, sem reservas ou limitação.
Por tais razões, agradecemos a presença daqueles que estiveram em nosso evento e esperamos, em próxima oportunidade, contar com aqueles que por alguma razão ou contratempo não puderam comparecer.
Estamos seguros de que esses encontros são canais de comunicação e interação dos nossos
colaboradores com os colaboradores das empresas clientes, o que permite a " entrega" de conteúdo
técnico adequado e agrega valor ao dia-a-dia de cada um dos participantes.
TEMAS QUE FORAM ABORDADOS
Assuntos
- IRPJ - Preço de Transferência - Limitações - IN 243/02 - Decisão do CARF e TRF 3ª Região
- ICMS - Guerra Fiscal - vedação do crédito no destino - Posições conflitantes do STF
- ICMS - base de cálculo - saídas de mercadorias por valores abaixo do custo
- IRPJ - Programa de Alimentação do Trabalhador - recuperação de valores
- Contribuições Previdenciárias - Adicional de férias (1/3) - recuperação pelo empregador e empregado
- PIS E COFINS - Definição do conceito de Insumo para tomada de créditos
- IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - Subvenções Fiscais - créditos presumidos de ICMS
- IRPJ/CSLL - Não incidência sobre os juros de mora recebidos de clientes e outros
- Autuações Fiscais - Ilegalidade da incidência dos juros sobre a multa isolada ou de ofício - inclusive em parcelamentos de créditos
Comentários Legais
- ICMS - Não incidência nas embalagens adquiridas sob encomenda e personalizadas
- Repercussão Geral em matérias tributárias relevantes julgadas pelo STJ/STF
- Responsabilidade dos sócios por débitos tributários
- Prescrição e decadência do lançamento tributário - LC 118/05
Temas pendentes no CARF
- Incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS;
- Incidência do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS;
- Quebra do sigilo fiscal pela entrega de informações bancárias ao fisco;
- Majoração da alíquota da COFINS de 2% para 3% pela Lei nº 9.718/98;
REALIZAÇÃO: