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    [18/11] - Medida Provisória nº 627/2013

    Com a edição da Medida Provisória nº 627/2013, publicada no DOU de 12.11.2013, finalmente, encerra a vigência do Regime Tributário de Transição (RTT). Além da extinção do RTT, foram promovidas importantes alterações na legislação tributária federal, visando principalmente à adaptação às novas normas contábeis.

    Dentre as várias alterações promovidas, destacamos:

    I) As regras para apuração do IRPJ e CSLL, na adaptação às normas contábeis brasileiras às internacionais, nos casos de:

    a) Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida;
    b) Redução da Mais ou Menos-Valia e do Goodwill;
    c) Atividade Imobiliária - Permuta- Determinação do Custo e Apuração do Lucro Bruto;
    d) Despesa com Emissão de Ações;
    e) Ajuste a Valor Presente;
    f) Custo de empréstimos - Lucro Presumido e Arbitrado;
    g) Despesas Pré-operacionais ou Pré-industriais;
    h) Variação Cambial - Ajuste a Valor Presente;
    i) Avaliação a Valor Justo - Ganho e Perda;
    j) Incorporação, Fusão ou Cisão - Menos-Valia, Goodwill, Ajuste a Valor Justo;
    k) Ganho por Compra Vantajosa;
    l) Contratos de Longo Prazo;
    m) Subvenções Para Investimento;
    n) Teste de Recuperabilidade;
    o) Pagamento Baseado em Ações;
    p) Contratos de Concessão;
    q) Aquisição de Participação Societária;
    r) Depreciação, amortização e intangível;
    s) Arrendamento Mercantil.

    II) As regras para a tributação em bases universais;

    III) Os benefícios para o parcelamento especial do PIS/PASEP e da COFINS de instituições financeiras e do IRPJ e da CSLL apurados sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior.

    O Departamento tributário do RONALDO MARTINS & ADVOGADOS fica a sua disposição para fornecer quaisquer esclarecimentos julgados necessários sobre o assunto. Podem encaminhar suas consultas ao endereço: get.novo@ronaldomartins.adv.br.


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