[12/07] - O Senado aprova a chamada Lei Anticorrupção (PL 39/13)
Após três anos e meio de tramitação, a chamada Lei Anticorrupção (PL 39/13) foi incluída na pauta de votações do Senado Federal em razão dos protestos ocorridos no País contra a corrupção, resultando em sua aprovação no último dia 4 de julho. O mencionado Projeto de Lei (PL) requer, ainda, sanção presidencial e somente entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.
Nesse contexto, a
Área de Direito Penal Empresarial do RONALDO MARTINS & Advogados considerou conveniente elaborar uma breve resenha sobre a matéria, salientando algumas das principais alterações introduzidas pela nova Lei que entrará em vigor.
A nova Lei dispõe sobre
a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. De fato, uma das grandes novidades introduzidas pelo PLC 39/13 é a possibilidade de punir pessoas jurídicas envolvidas em crimes contra a administração pública e não apenas seus funcionários, como ocorria até agora. Porém, é importante salientar que a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural caracterizada como autora, coautora ou praticante do ato ilícito.
A nova Lei prevê a aplicação de multas e o ressarcimento de recursos desviados pelas pessoas jurídicas, muitas vezes as maiores beneficiárias de processos de corrupção. Dentre as sanções administrativas a serem adotadas, destacam-se a aplicação de multas que variam entre 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. Em caso da não determinação do faturamento, o teto que antes era de R$ 6 mil, com a nova regra, passou para R$ 60 milhões.
Além dessas punições, as empresas que cometerem atos ilícitos terão os nomes incluídos no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo.
Tratando-se de uma matéria de grande repercussão na esfera jurídica, o RONALDO MARTINS & Advogados está preparando varias ações, palestras e eventos para oferecer maiores detalhes sobre o escopo e implicações da nova Lei de Anticorrupção.
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