DIREITO COMERCIAL
No que tange ao instituto do direito comercial, o escritório atua habilitando créditos em falências, propondo pedidos de falência por impontualidade ou presunção de insolvência, apresentando pedidos de autofalência de devedor impontual e analisando todos os incidentes decorrentes do processo falimentar, em todas as suas fases (pré-falimentar, falimentar propriamente dita e pós-falimentar).
Também distribui pedidos de concordata nas modalidades suspensiva e preventiva da falência. Na modalidade preventiva, o escritório propõe a concordata, permitindo que o devedor requeira concordata preventiva remissória (diminuição da dívida), moratória ou dilatória (prazo maior para pagamento) e mista (diminuição da dívida e maior prazo para pagamento).
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